LGPD
Você conhece a LGPD?
Publicado em 06/10/2022 08:13 - Atualizado em 09/03/2023 14:06
VOCÊ CONHECE A LGPD?
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) de 2016 na União Europeia e possui como principal objetivo a proteção e transparência na utilização de seus dados pessoais.
MAS, O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?
A lei define dados pessoais como sendo qualquer “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras todas as informações referentes a determinada pessoa física ou capaz de identificá-la são consideradas dados pessoais.
Assim, por exemplo, nome, número de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos ou outras formas de captura de imagens ou voz, impressão digital, são considerados dados pessoais.
Enfim, qualquer elemento que possa identificar e individualizar alguém deve ter especial proteção e adequada utilização, conforme determina a LGPD.
QUEM SÃO OS ATORES ENVOLVIDOS COM A LGPD?
Os atores envolvidos com a LGPD são: Titular, Operador, Encarregado, Agentes de Tratamento e ANPD.
COMO FUNCIONA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO?
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
1) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
2) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei nº 13.709/2018.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS USUÁRIOS?
Os direitos dos usuários estão previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
CANAL DE ATENDIMENTO
As solicitações relacionadas a LGPD podem ser feitas através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, através do seguinte link:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
OU
https://www.pmdrp.es.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao
As informações prestadas através deste canal de atendimento serão utilizadas exclusivamente para a finalidade de responder com segurança à solicitação feita, evitando fraudes e o
fornecimento de dados à pessoa diversa do titular do dado.
LEGISLAÇÕES E REGULAMENTAÇÕES DO MUNICÍPIO
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Lei nº 12.695/2017- Marco Civil da Internet
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
Lei nº 8.078/1990- Código de Defesa do Consumidor
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei nº 12.414/2011- Lei do Cadastro Positivo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm
REGULAMENTAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Decreto Municipal nº 3.848/2021- Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Pública Municipal.
https://www.pmdrp.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_3848_2021?cdLocal=5&arquivo={54DC0CAA-EBDD-CEEA-D4D0-EB2CBBAEAECD}.pdf
Portaria 8.804/2022- Designa o Encarregado para Proteção de Dados Pessoais no Município de Dores do Rio Preto/ES.
https://www.pmdrp.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Portaria_8804_2022?cdLocal=5&arquivo={DA2CCC06-ADAB-BCB7-8C07-337BD3D0D4EB}.pdf
ENCARREGADO DE DADOS (DATA PROTECTION OFFICER-DPO):
Em seu art. 5º, inciso VIII, a Lei nº 13.709/2018 conceitua o Encarregado como “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
ENCARREGADO NO MUNICÍPIO:
Nome: Carlos Alberto da Silva Júnior- Controlador Geral Interno
Portaria: 8.804/2022
INFORMAÇÕES DE CONTATO:
Poderão entrar em contato pelo telefone n° (28) 3559-1152 (ramal 20) ou através do endereço: Rua Pedro de Alcântara Galvêas, nº 99, Centro, Dores do Rio Preto/ES.
ATRIBUIÇÕES:
As atividades do encarregado (DPO) consistem em:
1)Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
2) Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
3) Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
4) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
por Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto