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As Competências da Divisão de Obras são:
I - Construção e Conservação de Obras, compreendendo:
a) A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b) A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c) A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d) A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenes de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e) A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
g) A execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
h) A execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
i) A execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
j) O fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria municipal de Administração e Finanças;
k) A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
l) A proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
m) Acompanhamento e manutenção dos repetidores de televisão no Município;
n) A execução de outras atividades correlatas.
II - Licenciamento e Fiscalização, compreendendo:
a) A orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município; bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
b) O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
c ) O encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d) A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) A expedição de licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) A fiscalização e obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
h) A fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;
i) A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de "habite-se" e certidão detalhada;
j) O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
k) A apreciação e a aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;
l) A análise e aprovação de projetos de arruamento;
m) A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
n) A execução de outras atividades correlatas.
III - Artefatos de Cimento e Madeira, compreendendo:
a) A requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c) A seleção e preparo da madeira necessário à realização de obras;
d) A execução de serviços de construção e reparo em estruturas e objetos de madeira;
e) A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) A execução de outras atividades correlatas.