São competências da Secretaria de Chefia de Gabinete:
a) O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
e) A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) A redação e preparo da correspondência privada do Prefeito;
e)A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) O atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) O incentivo às relações sociais com a comunidade, objet ivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
k) O estímulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
1) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
m) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;
n) A execução de outras atividades correlatas.